Decreto-Lei n.º 74/2016 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:74/2016
Data de Publicação:08/11/2016
Data de Entrada em Vigor:09/11/2016
Referência DR:Decreto-Lei n.º 74/2016, 1.ª Série, 2016-11-08
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de janeiro, que regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento, clarificando a efetiva competência da Entidade Reguladora da Saúde
Elementos Afetados(35)
Outros Elementos(35 elementos)
AlteradoArtigo 1.º
AlteradoArtigo 2.º
AlteradoArtigo 4.º
RevogadoArtigo 6.ºRevogado
AlteradoArtigo 8.º
AlteradoArtigo 10.º
AlteradoArtigo 12.º
AlteradoArtigo 13.º
AlteradoArtigo 15.º
AlteradoArtigo 16.º
AlteradoArtigo 17.º
AlteradoArtigo 19.º
AlteradoArtigo 21.º
AlteradoArtigo 22.º
AlteradoArtigo 29.º
AlteradoArtigo 32.º
AlteradoArtigo 33.º
AlteradoArtigo 34.º
AlteradoArtigo 37.º
AlteradoArtigo 38.º
AlteradoArtigo 45.º
AlteradoArtigo 46.º
AlteradoArtigo 50.º
AlteradoArtigo 52.º
AlteradoArtigo 54.º
AlteradoArtigo 55.º
AlteradoArtigo 57.º
AditadoArtigo 57.º-A
RevogadoArtigo 58.ºRevogado
RevogadoArtigo 59.ºRevogado
RevogadoArtigo 60.ºRevogado
RevogadoArtigo 61.ºRevogado
RevogadoArtigo 62.ºRevogado
RevogadoArtigo 63.ºRevogado
RevogadoArtigo 64.ºRevogado