Decreto-Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:156/2015
Data de Publicação:10/08/2015
Referência DR:Decreto-Lei n.º 156/2015, 1.ª Série, 2015-08-10
Estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990, em processo de atualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido
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