Decreto-Lei n.º 29/2000 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:29/2000
Data de Publicação:13/03/2000
Data de Entrada em Vigor:01/05/2000
Referência DR:Decreto-Lei n.º 29/2000, 1.ª Série, 2000-03-13
Prevê que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos
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