Decreto-Lei n.º 489/79 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:489/79
Data de Publicação:19/12/1979
Data de Entrada em Vigor:20/12/1979
Referência DR:Decreto-Lei n.º 489/79, 1.ª Série, 1979-12-19
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 716/75, de 20 de Dezembro, e ao artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969 (funcionamento de zonas de jogo temporário)
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.