Decreto-Lei n.º 7/2011 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:7/2011
Data de Publicação:10/01/2011
Data de Entrada em Vigor:15/01/2011
Referência DR:Decreto-Lei n.º 7/2011, 1.ª Série, 2011-01-10
Dispõe que a abertura de farmácias se pode fazer vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, em articulação com o regime de turnos, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março
Elementos Afetados(2)
Outros Elementos(2 elementos)
RevogadoArtigo 3.ºRevogado
AlteradoArtigo 4.º