Lei n.º 37/2017 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:37/2017
Data de Publicação:02/06/2017
Data de Entrada em Vigor:03/06/2017
Referência DR:Lei n.º 37/2017, 1.ª Série, 2017-06-02
Torna obrigatória a avaliação de impacte ambiental nas operações de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente
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