Acórdão n.º 423/2001 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:423/2001
Data de Publicação:07/11/2001
Referência DR:Acórdão n.º 423/2001, 1.ª Série, 2001-11-07
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, e do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 319/84, de 1 de Outubro, na parte em que reservam a nacionais portugueses a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou equiparado, limitando os efeitos da inconstitucionalidade, de modo que estes apenas se produzam a partir da publicação oficial do acórdão
Elementos Afetados(2)
Outros Elementos(2 elementos)
AlteradoArtigo 1.º
OriginalArtigo 1.º