Decreto-Lei n.º 183/91 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:183/91
Data de Publicação:17/05/1991
Data de Entrada em Vigor:22/05/1991
Referência DR:Decreto-Lei n.º 183/91, 1.ª Série, 1991-05-17
Possibilita aos deficientes das Forças Armadas a acumulação, na totalidade, dos subsídios de férias e de Natal, ou 14.º mês, que lhes couberem em razão dos cargos em que foram providos ou das pensões que aufiram
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 13.º