Decreto-Lei n.º 224/90 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:224/90
Data de Publicação:10/07/1990
Data de Entrada em Vigor:15/07/1990
Referência DR:Decreto-Lei n.º 224/90, 1.ª Série, 1990-07-10
Atribui aos deficientes das forças armadas o direito de requererem a revisão do grau de incapacidade sempre que se verifique o agravamento da doença ou da lesão. Altera o Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 6.º