Decreto-Lei n.º 59/2015 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:59/2015
Data de Publicação:21/04/2015
Data de Entrada em Vigor:04/05/2015
Referência DR:Decreto-Lei n.º 59/2015, 1.ª Série, 2015-04-21
Aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.