Acórdão n.º 308/90 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:308/90
Data de Publicação:21/01/1991
Referência DR:Acórdão n.º 308/90, 1.ª Série, 1991-01-21
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, por violação dos artigos 27.º e 215.º da Constituição, e limita os efeitos da inconstitucionalidade, por forma a ressalvar os casos já definitivamente resolvidos (e os seus efeitos) à data da publicação do presente acórdão no Diário da República
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Outros Elementos(1 elemento)
OriginalArtigo 4.º