Decreto-Lei n.º 88/2026 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:88/2026
Data de Publicação:23/04/2026
Data de Entrada em Vigor:24/04/2026
Referência DR:Decreto-Lei n.º 88/2026, 1.ª Série, 2026-04-23
Altera o Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2025/2364, no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço, alumínio e cobre.
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.