Decreto-Lei n.º 30/2016 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:30/2016
Data de Publicação:24/06/2016
Data de Entrada em Vigor:25/06/2016
Referência DR:Decreto-Lei n.º 30/2016, 1.ª Série, 2016-06-24
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) com o objetivo de contribuir para a proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo a valorização e a eliminação, ecologicamente corretas, dos resíduos de EEE, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2015/573 da Comissão, de 30 de janeiro de 2015, a Diretiva Delegada (UE) 2015/574, da Comissão, de 30 de janeiro de 2015 e a Diretiva Delegada (UE) 2015/863 da Comissão, de 31 de março de 2015
Elementos Afetados(10)
Outros Elementos(10 elementos)
AlteradoArtigo 7.º
AlteradoArtigo 8.º
AlteradoArtigo 9.º
AlteradoArtigo 10.º
AlteradoArtigo 13.º
AlteradoArtigo 15.º
AlteradoArtigo 16.º
AlteradoArtigo 18.º
AlteradoArtigo 22.º
AlteradoArtigo 24.º