Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 229/2012 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:229/2012
Data de Publicação:23/05/2012
Referência DR:Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 229/2012, 1.ª Série, 2012-05-23
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da parte final do n.º 1 do artigo 51.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho, na medida em que prevê que o cumprimento da pena de prisão disciplinar tenha lugar logo após ter sido negado provimento ao recurso hierárquico apresentado, sem que seja garantida, no Regulamento de Disciplina Militar, a possibilidade de impugnação junto do tribunal competente, em tempo útil
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OriginalArtigo 51.º