Decreto-Lei n.º 77/2013 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:77/2013
Data de Publicação:05/06/2013
Data de Entrada em Vigor:10/06/2013
Referência DR:Decreto-Lei n.º 77/2013, 1.ª Série, 2013-06-05
Estabelece a possibilidade de utilização de aguardente de origem vitícola na interrupção da fermentação do mosto destinado à elaboração de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro»
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.