Lei n.º 40/2015 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:40/2015
Data de Publicação:01/06/2015
Data de Entrada em Vigor:06/06/2015
Referência DR:Lei n.º 40/2015, 1.ª Série, 2015-06-01
Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho
Elementos Afetados(30)
Outros Elementos(30 elementos)
AlteradoArtigo 1.º
AlteradoArtigo 2.º
AlteradoArtigo 3.º
AlteradoArtigo 4.º
AlteradoArtigo 6.º
AlteradoArtigo 7.º
RevogadoArtigo 8.ºRevogado
AlteradoArtigo 9.º
AlteradoArtigo 10.º
RevogadoArtigo 13.ºRevogado
AlteradoArtigo 14.º
AditadoArtigo 14.º-A
RevogadoArtigo 15.ºRevogado
AlteradoArtigo 16.º
RevogadoArtigo 20.ºRevogado
AlteradoArtigo 21.º
AlteradoArtigo 22.º
AlteradoArtigo 23.º
AlteradoArtigo 24.º
AditadoArtigo 24.º-A
AditadoArtigo 24.º-B
AditadoArtigo 24.º-C
AditadoArtigo 24.º-D
AditadoArtigo 24.º-E
AditadoArtigo 24.º-F
AditadoArtigo 24.º-G
AlteradoArtigo 26.º
AlteradoArtigo 27.º
AlteradoArtigo 28.º
AlteradoArtigo 29.º