Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 173/2014 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:173/2014
Data de Publicação:12/03/2014
Referência DR:Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 173/2014, 1.ª Série, 2014-03-12
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, em articulação com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na parte em que impede a atualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da citada Lei n.º 98/2009, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta
Elementos Afetados(2)
Outros Elementos(2 elementos)
AlteradoArtigo 1.º
OriginalArtigo 82.º