Decreto-Lei n.º 178/87 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:178/87
Data de Publicação:20/04/1987
Data de Entrada em Vigor:25/04/1987
Referência DR:Decreto-Lei n.º 178/87, 1.ª Série, 1987-04-20
Permite que aos administradores da carreira de administração hospitalar, quando em exercício de funções em serviços do Ministério da Saúde, lhes seja contada a totalidade do tempo desse exercício, para efeitos dos períodos referidos nas alíneas a) do n.º 1, b) do n.º 2 e b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 8.º