Acórdão n.º 136/90 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:136/90
Data de Publicação:01/06/1990
Referência DR:Acórdão n.º 136/90, 1.ª Série, 1990-06-01
Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, a norma da alínea c) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, e, por violação dos artigos 50.º, n.º 3, e 18.º, n.º 2, da Constituição, a norma do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, na parte em que, além da residência habitual que é exigida no território da Região, exige ainda que esta dure há mais de um ano
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