Decreto-Lei n.º 219/81 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:219/81
Data de Publicação:16/07/1981
Referência DR:Decreto-Lei n.º 219/81, 1.ª Série, 1981-07-16
Determina que o disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, não se aplica ao pessoal afecto ao sector de produção das administrações e juntas portuárias
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.