Portaria n.º 379-A/2023 - 1.ª Série
Tipo:PORTARIA
Número:379-A/2023
Data de Publicação:17/11/2023
Data de Entrada em Vigor:18/11/2023
Referência DR:Portaria n.º 379-A/2023, 1.ª Série, 2023-11-17
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP)
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.