Decreto-Lei n.º 119/2011 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:119/2011
Data de Publicação:26/12/2011
Data de Entrada em Vigor:31/12/2011
Referência DR:Decreto-Lei n.º 119/2011, 1.ª Série, 2011-12-26
Estabelece com carácter permanente o limite legal da garantia de 100 000 euros por parte do Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, para o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito participantes no caso de se verificar a indisponibilidade dos depósitos
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