Decreto-Lei n.º 208/2003 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:208/2003
Data de Publicação:15/09/2003
Data de Entrada em Vigor:16/09/2003
Referência DR:Decreto-Lei n.º 208/2003, 1.ª Série, 2003-09-15
Introduz a proibição de colocação no mercado e de utilização de parafinas cloradas de cadeia curta e de corantes azóicos e alarga a proibição de colocação no mercado de compostos de arsénio, em determinadas condições, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas, do Parlamento Europeu e do Conselho, n.os 2002/45/CE, de 25 de Junho, e 2002/61/CE, de 19 de Julho, e as Directivas, da Comissão, n.os 2003/2/CE, de 6 de Janeiro, e 2003/3/CE, de 6 de Janeiro
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