Decreto-Lei n.º 159/87 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:159/87
Data de Publicação:03/04/1987
Data de Entrada em Vigor:08/04/1987
Referência DR:Decreto-Lei n.º 159/87, 1.ª Série, 1987-04-03
Isenta do imposto especial sobre veículos ligeiros e de passageiros os deficientes com grau de invalidez igual ou superior a 60% em relação a veículos que utilizem como combustível o gasóleo, desde que a respectiva cilindrada não ultrapasse 2500 cm3
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