Decreto-Lei n.º 44564 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:44564
Data de Publicação:11/09/1962
Data de Entrada em Vigor:16/09/1962
Referência DR:Decreto-Lei n.º 44564, 1.ª Série, 1962-09-11
Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42794, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43421, que cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 20.º