Acórdão n.º 199/2000 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:199/2000
Data de Publicação:02/05/2000
Referência DR:Acórdão n.º 199/2000, 1.ª Série, 2000-05-02
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 15.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e da norma do artigo 2.º, n.º 2, da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, constante do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril
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