Lei n.º 48/2017 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:48/2017
Data de Publicação:07/07/2017
Data de Entrada em Vigor:06/08/2017
Referência DR:Lei n.º 48/2017, 1.ª Série, 2017-07-07
Estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 10.º