Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:165/2013
Data de Publicação:16/12/2013
Data de Entrada em Vigor:17/12/2013
Referência DR:Decreto-Lei n.º 165/2013, 1.ª Série, 2013-12-16
Transpõe a Diretiva n.º 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, e procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., procedendo à segunda alteração aos estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro
Elementos Afetados(23)
Outros Elementos(23 elementos)
AditadoArtigo 10.º-A
AlteradoArtigo 11.º
RevogadoArtigo 13.ºRevogado
AlteradoArtigo 14.º
AlteradoArtigo 15.º
AditadoArtigo 19.º-C
AditadoArtigo 20.º-A
AlteradoArtigo 22.º
AlteradoArtigo 23.º
AditadoArtigo 23.º-A
AlteradoArtigo 24.º
AditadoArtigo 24.º-A
AlteradoArtigo 25.º
RevogadoArtigo 27.ºRevogado
RevogadoArtigo 28.ºRevogado
RevogadoArtigo 29.ºRevogado
RevogadoArtigo 30.ºRevogado
RevogadoArtigo 31.ºRevogado
AlteradoArtigo 32.º
AlteradoArtigo 33.º
AlteradoArtigo 34.º
RevogadoArtigo 37.ºRevogado
AditadoArtigo 38.º