Acórdão n.º 178/86 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:178/86
Data de Publicação:23/06/1986
Referência DR:Acórdão n.º 178/86, 1.ª Série, 1986-06-23
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 do artigo 206.º e 5 do artigo 209.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, por violação dos artigos 205.º, 206.º, 208.º e 212.º da Constituição
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