Lei n.º 63/2019 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:63/2019
Data de Publicação:16/08/2019
Data de Entrada em Vigor:15/09/2019
Referência DR:Lei n.º 63/2019, 1.ª Série, 2019-08-16
Sujeita os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação, e obriga à notificação da possibilidade de representação por advogado ou solicitador nesses conflitos, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 14.º