Decreto-Lei n.º 48725 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:48725
Data de Publicação:03/12/1968
Data de Entrada em Vigor:08/12/1968
Referência DR:Decreto-Lei n.º 48725, 1.ª Série, 1968-12-03
Dá nova redacção ao § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48191, que substitui por uma taxa de porto de 1 por cento e 1 por mil sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas, submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências na área portuária do Douro e Leixões, o imposto de cais criado pelo Decreto n.º 12122
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.