Resolução n.º 104/82 - 1.ª Série
Tipo:RESOLUCAO
Número:104/82
Data de Publicação:01/07/1982
Data de Entrada em Vigor:21/05/1974
Referência DR:Resolução n.º 104/82, 1.ª Série, 1982-07-01
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 134.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, na parte em que atribui à Comissão Nacional de Eleições a competência para aplicação da sanção cominada no artigo 133.º da mesma lei
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