Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2025 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:16/2025
Data de Publicação:17/12/2025
Referência DR:Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2025, 1.ª Série, 2025-12-17
«Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al. e), do Código Civil, pelo que, quando ocorra em férias judiciais, o termo desse prazo não se transfere para o primeiro dia útil subsequente».
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AlteradoArtigo 59.º