Decreto-Lei n.º 154/2012 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:154/2012
Data de Publicação:16/07/2012
Referência DR:Decreto-Lei n.º 154/2012, 1.ª Série, 2012-07-16
Altera a lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos biocidas, tendo em vista a proteção da saúde humana e animal e a salvaguarda do ambiente, transpõe as Diretivas n.os 2011/66/UE, 2011/67/UE, 2011/69/UE, da Comissão, de 1 de julho, e as Diretivas n.os 2011/71/UE, da Comissão, de 26 de julho, 2011/78/UE, 2011/79/UE, 2011/80/UE, 2011/81/UE, da Comissão, de 20 de setembro, e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.