Decreto-Lei n.º 384/89 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:384/89
Data de Publicação:08/11/1989
Data de Entrada em Vigor:13/11/1989
Referência DR:Decreto-Lei n.º 384/89, 1.ª Série, 1989-11-08
Dispensa de contraste os artefactos e outros objectos de ourivesaria nos quais, total ou parcialmente, se contenha prata de toque legal inferior a determinado peso. Primeira alteração ao Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de Setembro
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