Decreto-Lei n.º 393/89 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:393/89
Data de Publicação:09/11/1989
Data de Entrada em Vigor:14/11/1989
Referência DR:Decreto-Lei n.º 393/89, 1.ª Série, 1989-11-09
Equipara o exercício dos cargos de director de hospital e de director clínico, nos hospitais onde tenha lugar ensino médico pré-graduado, ao exercício efectivo de funções na carreira docente universitária (altera o Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro - Estatuto da Carreira Docente Universitária)
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