Decreto-Lei n.º 48/85 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:48/85
Data de Publicação:27/02/1985
Data de Entrada em Vigor:04/03/1985
Referência DR:Decreto-Lei n.º 48/85, 1.ª Série, 1985-02-27
Cria junto da Direcção-Geral do Ensino Superior um quadro de efectivos interdepartamental (QEI)
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
RevogadoArtigo 28.ºRevogado