Decreto-Lei n.º 18/2011 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:18/2011
Data de Publicação:02/02/2011
Referência DR:Decreto-Lei n.º 18/2011, 1.ª Série, 2011-02-02
Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro
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