Decreto-Lei n.º 48-D/2024 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:48-D/2024
Data de Publicação:31/07/2024
Data de Entrada em Vigor:01/08/2024
Referência DR:Decreto-Lei n.º 48-D/2024, 1.ª Série, 2024-07-31
Estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.