Lei n.º 161/99 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:161/99
Data de Publicação:14/09/1999
Data de Entrada em Vigor:19/09/1999
Referência DR:Lei n.º 161/99, 1.ª Série, 1999-09-14
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, que atribui à sociedade Metro do Porto, S. A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam, assim como atribui à mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 7.º