Acórdão n.º 329/92 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:329/92
Data de Publicação:14/11/1992
Referência DR:Acórdão n.º 329/92, 1.ª Série, 1992-11-14
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 162.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), na redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 463/85, de 4 de Novembro, mas apenas no segmento em que estabelece, para as coimas nele previstas aplicadas a pessoas singulares, um limite máximo superior ao fixado no regime geral do ilícito de mera ordenação social (artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 17 de Outubro), por violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea d), parte final, da Constituição
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