Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 280/2017 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:280/2017
Data de Publicação:03/07/2017
Referência DR:Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 280/2017, 1.ª Série, 2017-07-03
Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que determina que a «reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota», constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.