Lei n.º 24/2019 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:24/2019
Data de Publicação:13/03/2019
Data de Entrada em Vigor:14/03/2019
Referência DR:Lei n.º 24/2019, 1.ª Série, 2019-03-13
Determina que o exercício das funções de árbitro em matéria tributária exige a renúncia à condição de magistrado judicial jubilado, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que aprova o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária
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