Lei n.º 66/2013 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:66/2013
Data de Publicação:27/08/2013
Data de Entrada em Vigor:01/09/2013
Referência DR:Lei n.º 66/2013, 1.ª Série, 2013-08-27
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que no uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro
Elementos Afetados(2)
Outros Elementos(2 elementos)
AlteradoArtigo 17.º
AlteradoArtigo 28.º