Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 779/2024 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:779/2024
Data de Publicação:21/11/2024
Referência DR:Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 779/2024, 1.ª Série, 2024-11-21
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 2 do anexo II da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação da Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, na parte em que determinam a incidência e a taxa a aplicar em relação aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas enquadrados no «escalão 2».
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.