Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:353/2012
Data de Publicação:20/07/2012
Data de Entrada em Vigor:15/05/2012
Referência DR:Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012, 1.ª Série, 2012-07-20
a) Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012). b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determina-se que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses, relativos ao ano de 2012
Elementos Afetados(2)
Outros Elementos(2 elementos)
OriginalArtigo 21.º
OriginalArtigo 25.º