Decreto-Lei n.º 190/2005 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:190/2005
Data de Publicação:04/11/2005
Data de Entrada em Vigor:05/11/2005
Referência DR:Decreto-Lei n.º 190/2005, 1.ª Série, 2005-11-04
Altera os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 115/2005, de 14 de Julho, dispensando, por seis meses, os titulares de explorações agrícolas de dimensão económica igual ou inferior a 16 unidades de dimensão europeia (UDE), situadas nas áreas de influência das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve, do pagamento das contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes
Elementos Afetados(2)
Outros Elementos(2 elementos)
AlteradoArtigo 2.º
AlteradoArtigo 6.º