Declaração de Rectificação n.º 7-E/98 - 1.ª Série
Tipo:DECLARACAO_RECTIFICACAO
Número:7-E/98
Data de Publicação:31/03/1998
Data de Entrada em Vigor:31/03/1998
Referência DR:Declaração de Rectificação n.º 7-E/98, 1.ª Série, 1998-03-31
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 31/98, do Ministério das Finanças, que permite aos sujeitos passivos de IRS e de IRC reavaliar os elementos do activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1998
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
RetificadoArtigo 11.º