Portaria n.º 320-D/2011 - 1.ª Série
Tipo:PORTARIA
Número:320-D/2011
Data de Publicação:30/12/2011
Data de Entrada em Vigor:31/12/2011
Referência DR:Portaria n.º 320-D/2011, 1.ª Série, 2011-12-30
Atualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), aplicáveis no continente aos petróleos e aos fuelóleos, bem como dos produtos petrolíferos e energéticos que normalmente têm função lubrificante, do gasóleo de aquecimento e de outros combustíveis industriais, nomeadamente o carvão e coque, o coque de petróleo e os gases de petróleo usados como combustível, e estabelece a taxa do ISP aplicável à eletricidade
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.