Decreto-Lei n.º 264/90 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:264/90
Data de Publicação:31/08/1990
Data de Entrada em Vigor:05/09/1990
Referência DR:Decreto-Lei n.º 264/90, 1.ª Série, 1990-08-31
Atribui ao Governo Regional da Madeira competência exclusiva para autorizar a constituição e o funcionamento de sociedades, bem como a abertura de sucursais que tenham por objecto exclusivo o trust ou a gestão fiduciária off-shore. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 352-A/88, de 3 de Outubro
Elementos Afetados(5)
Outros Elementos(5 elementos)
AlteradoArtigo 13.º
AlteradoArtigo 15.º
AlteradoArtigo 18.º
AlteradoArtigo 27.º
AlteradoArtigo 30.º